Aparelho auditivo – diagnóstico de perda auditiva, quem precisa?

Se observarmos problemas auditivos, o primeiro passo deve ser uma visita a um médico especialista, ou seja, um otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo. Após entrevista médica e exame laringológico com otoscopia, ou seja, espéculo auricular, o médico solicita exames de audição. O teste básico, ou seja, a audiometria tonal, é realizado em uma cabine especial.

Este estudo nos mostra o limiar auditivo para diferentes frequências, normalmente na faixa de 125 Hz a 8000 Hz. Frequentemente complementamos o diagnóstico com audiometria de fala e audiometria de impedância. Se, com base nos testes audiométricos, o médico constatar que o paciente precisa de aparelhos auditivos, ele encaminha o paciente a um fonoaudiólogo que ajusta o aparelho auditivo às necessidades do paciente.

O aparelho auditivo é selecionado individualmente dependendo da perda e das características da curva no audiograma. O dispositivo é para garantir a melhor audibilidade (capacidade de compreender a fala vinda do ambiente não só no silêncio circundante, mas também no ruído, e a maior naturalidade possível dos tons recebidos). O protético também é guiado pelos requisitos estéticos e necessidades da pessoa que o usará.

Nesta fase, é claro que é extremamente importante determinar em quais situações a perda auditiva é o maior problema para o paciente. Na Polônia, é possível obter financiamento para um aparelho auditivo . Cada paciente segurado que atenda aos critérios de reembolso, ou seja, com perda auditiva superior a 40 decibéis, pode solicitar reembolso ao Fundo Nacional de Saúde. É escrito por um otorrinolaringologista ou especialista em foniatria e audiologia. Isso pode ser feito aceitando um paciente tanto em consultório conveniado com o Fundo Nacional de Saúde quanto em consultório particular.

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