Custo dos suprimentos

Geralmente, taxas como o IBI são pagas pelo proprietário, exceto que isso não está previsto no contrato. Mas os custos de fornecimentos como eletricidade, água… ficam a cargo do inquilino. Estado da habitação antes do termo do contrato de arrendamento – Caso não conste de outra forma no contrato de arrendamento de habitação, o arrendatário no final do contrato e à saída da habitação, deve apresentá-la tal como se encontrava no início. Caso contrário, você pode perder o depósito.

Abandono da casa – Se o proprietário da casa o notificar no final do ano do contrato e com dois meses de antecedência que você está deixando a casa porque ele precisa dela para o uso do imóvel (parentes de primeiro grau ou cônjuge…), você tem para deixá-lo. Se 3 meses após o término do contrato ou despejo, o proprietário não utilizar o imóvel, o inquilino tem 30 dias para devolver e iniciar um novo período de até 3 anos, respeitadas as condições anteriores e indenização0.
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Despejo da casa por falta de pagamento do aluguel – O proprietário pode processar o inquilino se um mês de aluguel estiver atrasado. Em seguida, o inquilino tem 10 dias úteis para evitar o despejo pagando as mensalidades devidas. Isso só pode ser feito uma vez durante o contrato porque na próxima vez que acontecer vai direto para despejo.

Se em 10 dias você não atender ou sair de casa, será condenado a pagar todas as dívidas e custas até a entrega da casa. O inquilino só pode se opor à sentença por não conciliar os valores. Nesse caso, o locador não pode tomar a decisão de trocar a fechadura ou cortar o abastecimento, podendo ser processado.