Não renovação do contrato de arrendamento pelo meu senhorio: consequências e soluções

Se o inquilino tiver de ser obrigado a abandonar o apartamento para alugar por
causa da sua venda, porque o proprietário ou um dos seus familiares pretende
recuperá-lo para torná-lo a sua residência principal, ou por motivos graves devido
a infrações de que é responsável, o seu locador deve notificá-lo o mais tardar na
data do término do contrato de locação.
Esta abordagem consiste no envio ao inquilino de uma carta de notificação por
correio registado com aviso de recepção pelo menos 6 meses antes da data de
término do contrato de arrendamento. A carta de licença também pode ser
entregue em mão ou ser objeto de escritura de oficial de justiça. Esta carta
deverá mencionar o motivo da rescisão do contrato de arrendamento e as
informações (preço e condições de venda) caso o inquilino pretenda adquirir o
apartamento para alugar.

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A lei autoriza o senhorio a não renovar o contrato de arrendamento celebrado
com o inquilino no final do contrato de arrendamento. No entanto, esta
possibilidade é muito limitada por lei. Um proprietário não pode, portanto, agir
desta forma por qualquer motivo específico. A não renovação do contrato de
arrendamento por iniciativa do proprietário só pode intervir se este pretender
alienar novamente o seu imóvel para torná-lo a sua residência principal, ou a de
um dos seus familiares, vendê-lo, ou invocar um motivo reconhecido como sério
e legítimo